Laboratório de
Investigação
Tecnologias e Formação de Professores
Apresentação
A criação do Laboratório de Investigação em Tecnologias e Formação de Professores é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa Formação de Professores e Tecnologias Educacionais/FORPROTEC/CNPq para consolidar as ações de extensão e projetos de intervenção do grupo desenvolvidas desde o ano de 2013. Tem como principal objetivo promover a realização de investigação e construir conhecimento nos domínios das Tecnologias e Formação de Professores.
O Laboratório de Investigação em Tecnologias e Formação de Professores visa consolidar a produção de pesquisa considerada como uma atividade central no campo educacional, posto que produz novos conhecimentos e, por consequência, novas interpretações. Do mesmo modo, a pesquisa em sentido ampliado, enquanto atividade orientada para a apropriação de competências reflexivo-críticas e de mediação de conhecimentos é eixo de sustentação dos estudos desse laboratório. Mais especificamente, os objetivos gerais do Laboratório de Investigação em Tecnologias e Formação de Professores são:
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Investigação em várias áreas no âmbito das tecnologias e formação de professores;
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Educação continuada e difusão científica;
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Promoção de projetos de intervenção na comunidade iserjiana;
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Produção, disseminação e avaliação de recursos didáticos e estratégias educativas no âmbito das tecnologias e sua inserção nas perspectivas curriculares;
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Estudo das políticas educacionais locais, nacionais e internacionais, no âmbito das Tecnologias e Educação.
O Laboratório de Investigação em Tecnologias e Formação de Professores também contempla o estudos no campo da Didática, especificamente, nos processos de ensino e aprendizagem em contextos de Educação integrada às tecnologias. Assumindo o pressuposto da mútua implicação e determinação entre ensino e pesquisa, apostamos no estabelecimento de parcerias e relações de colaboração com outros centros de investigação e no intercâmbio de publicações e estudos relativos a temáticas de interesse comum.
O Laboratório de Investigação em Tecnologias e Formação de Professores pretende estreitar ligação com as decisões, no âmbito da Licenciatura em Pedagogia do ISERJ, pertinentes às ações de formação, pesquisa e desenvolvimento na área da tecnologia e formação de professores. É importante acrescentar que a fundação do Laboratório de Investigação está em consonância com o ideário de formação docente contidas nos documentos, a seguir:
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Resolução CNE/CP nº 02/2015: Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada - por entender que esse documento é a materialização das políticas de formação, no que se refere a definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas nos futuros professores, a avaliação de desempenho (de curso e dos professores) e a organização curricular das instituições formadoras;
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Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância: que determina uma estrutura organizacional alinhada ao Projeto Pedagógico Institucional, observando as diretrizes pedagógicas de modo a orientar ações e atividades acadêmicas e científicas que desenvolve ou visa a desenvolver;
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Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017: Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação nos sistemas de ensino.
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Plano Nacional de Educação (2014 -2024), especificamente, a meta 15.
Os documentos acima citados e particularmente a Resolução CNE/CP nº 02/2015 que trata, especificamente, da formação dos professores para atuarem na educação básica, prevê no art. 5º, “o uso competente das Tecnologias de Informação e Comunicação para o aprimoramento da prática pedagógica e a ampliação da formação cultural dos (das) professores (as) e estudantes” (BRASIL, 2015). Especificamente, a Resolução CNE/CP nº. 01/2006 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Pedagogia indica que a Instituição de Ensino Superior devem estabelecer, ao longo do curso, mecanismos de orientação, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas a produção da pesquisa, e que esta poderia decorrer de experiências propiciadas pelas práticas de ensino ou de outras alternativas de interesse dos estudantes. Como exemplo, o termo pesquisa apresentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia (BRASIL, 2006) relacionado aos saberes da experiência e parte integrante da atividade docente, o que se configura num discurso de valorização da relação teoria e prática.
Por fim, o laboratório de investigação toma como objeto prioritário de investigação as políticas e práticas educativas que introduzem criticamente nas perspectivas curriculares a seleção de conteúdos adequados às finalidades pedagógicas do uso das TIC e os conhecimentos específicos necessários ao uso das TIC nas salas de aula.
Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep. Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância. Subsidia os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação da organização acadêmica (presencial). Brasília, agosto de 2014.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Resolução nº 2/2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Brasília, DF: CNE, 2015.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Disponível em: <https://goo.gl/eiLYKV > Acesso em 22 mai. 2018.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 13005/14 | Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em:
<https://goo.gl/CTwz8V> Acesso em 22 mai. 2018.